segunda-feira, 26 de abril de 2010

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Proposta encaminhada à Secretaria de Estado da Cultura NO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2010, a partir de discussões promovidas no Fórum Mineiro de Fotografia Autoral

Como primeira ação, propomos a realização de uma Grande Mostra de Fotografia Mineira Contemporânea, promovendo fotógrafos nativos ou residentes no Estado, envolvendo todos os espaços do Palácio da Artes e CACF, a partir de edital especifico, a ser realizada ainda este ano.

Paralelo à mostra, realização de um ciclo de palestras e debates sobre Fotografia Contemporânea e sobre as questões estruturais da fotografia no Estado, do ensino à produção, convidando nomes expressivos em âmbito nacional. Entendemos ser fundamental a impressão de livro ou catálogo com o registro de todas as fotografias expostas durante a Mostra, acompanhado de textos críticos e reflexivos sobre o evento.

Em um segundo momento criar mecanismos para viabilizar a organização de um Festival de Fotografia de grande porte, envolvendo os vários espaços expositivos da cidade, do Palácio das Artes, CACF, corredor cultural, galerias particulares e espaços alternativos (bares, praças, espaços urbanos, etc.), com curadoria externa (ou com vários curadores), a exemplo dos grandes festivais nacionais e internacionais de fotografia realizados atualmente.

Outros pontos debatidos e de consenso entre os participantes:

- Criação de incentivos financeiros à produção autoral, como bolsas, prêmios de aquisição e criação de acervos;

- Estruturação do CACF para abrigar um laboratório digital de ultima geração, com scanner, impressora de grande formato e computadores;

- Criação de editais específicos, a exemplo da Música, para estímulo e apoio financeiro para participação dos fotógrafos mineiros em eventos internacionais;

- Apoio a criação de entidades civis organizadas que possam legitimar o Fórum Mineiro de Fotografia Autoral, como cooperativas e associações de fotógrafos, impressores, curadores, críticos, etc.;

- Criação do Prêmio Elias Aun de Fotografia, de âmbito nacional;

- Promover o mapeamento da produção fotográfica autoral no Estado, estimulando o intercâmbio entre fotógrafos de outras regiões do Estado, através de residência artística na sede do CACF;

- Criação de um “Projeto Itinerância”, que além do envio de exposições para as demais regiões do Estado ou para fora deste, possa incentivar a descentralização da produção fotográfica da capital;

- Criação de editais para publicação de livros sobre a produção fotográfica regional, contemplando não somente os fotógrafos, mas abrindo espaço para críticos e teóricos da imagem;

-Apoio técnico e financeiro para montagem das exposições, através de editais transparentes e que efetivamente renumere os fotógrafos participantes; O apoio deve incluir ainda a publicação de catálogos das mostras e os eventos de abertura;

- Instituir e oficializar o Pagamento de Direito de Exposição, semelhante ao Exhibition Payment Right (Direito de Pagamento de Exposição), onde a galeria ou espaço expositivo paga ao artista para participar de uma mostra, com valores de mercado.

- Atuar na formação de público interessado em fotografia como atividade de expressão poética e que reconheça o valor do trabalho fotográfico, tanto patrimonial quanto artístico, abrangendo para todo o estado.

- Patrocínio de cursos de extensão para as cidades do interior.

domingo, 4 de abril de 2010

domingo, 28 de fevereiro de 2010

reunião em 01/03/2010

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Nova Lei da Cultura

O Projeto de Lei que substitui a Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991) entra na pauta do Congresso Nacional no retorno do recesso parlamentar, em fevereiro. Nessa quarta-feira, 27 de janeiro, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhou à Câmara dos Deputados o texto que torna a lei da cultura mais abrangente e dinâmica.
Seus objetivos centrais são ampliar os recursos da área e, ao mesmo tempo, diversificar os mecanismos de financiamento de forma a desenvolver uma verdadeira Economia da Cultura no Brasil.
Em linhas gerais, as principais novidades são a renovação do Fundo Nacional de Cultura (FNC), reforçado e dividido em nove fundos setoriais; a diversificação dos mecanismos de financiamento; o estabelecimento de critérios objetivos e transparentes para a avaliação das iniciativas que buscam recursos; o aprofundamento da parceria entre Estado e sociedade civil para a melhor destinação dos recursos públicos; e o estímulo à cooperação federativa, com repasses a fundos estaduais e municipais.
Financiamento
A nova lei transforma o Fundo Nacional de Cultura (FNC) no mecanismo central de financiamento ao setor, criando formas mais modernas de fomento a projetos. Garante-se, assim, que os recursos cheguem diretamente aos proponentes, sem intermediários e com maior participação da sociedade, por meio da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que dará origem a comissões setoriais.
Em 2010, como parte de um processo de transição, o Ministério da Cultura se prepara para a implementação da nova lei. O FNC, por exemplo, recebeu dotação orçamentária recorde, acima de R$ 800 milhões, e fará repasses a fundos estaduais e municipais, impulsionando a cooperação federativa.
Dentro do FNC serão criados oito fundos setoriais: das Artes Visuais; das Artes Cênicas; da Música; do Acesso e Diversidade; do Patrimônio e Memória; do Livro, Leitura, Literatura e Humanidades, criado por lei específica; de Ações Transversais e Equalização; e de Incentivo à Inovação do Audiovisual. Eles se somam ao já existente Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
Transparência
O Projeto de Lei cria um sistema público e transparente de critérios tanto para o acesso aos recursos do FNC quanto do incentivo fiscal. Estado e patrocinadores serão estimulados a aprimorar seus mecanismos de relação com os produtores e artistas com a divulgação de critérios claros para avaliar a dimensão simbólica, econômica e social para o uso do recurso público.
Com base nas diretrizes anuais da CNIC, cuja função é avaliar tecnicamente os pedidos de aprovação de incentivo fiscal, serão criadas comissões setoriais, com composição paritária, formadas por especialistas representantes dos diversos segmentos culturais e com ampla participação da sociedade civil, garantindo a preservação de um patrimônio recentemente conquistado pela sociedade brasileira: a liberdade de expressão. Esse processo também vai agilizar e aperfeiçoar o sistema de análise dos projetos.
Novas modalidades de acesso
Além do fortalecimento do Fundo, o Ministério da Cultura inseriu na proposta da nova lei formas de aprimorar o sistema de avaliação de projetos e diminuir a burocracia. Além do convênio, serão concedidas bolsas e prêmios. A prestação de contas será mais simples, com foco nos resultados do projeto e não apenas em seus aspectos contábeis.
No Projeto de Lei, pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos, passam a ter direito de apresentar projetos. A natureza cultural deve estar agora na iniciativa, não no proponente. Ficará estabelecido o prazo de 30 dias para que o Ministério da Cultura conclua a avaliação do projeto cultural.
Investimento
Com o objetivo de atender toda a diversidade cultural brasileira, a proposta da nova lei diversifica, também, os mecanismos de investimento e apoio. Entre elas está o ‘endowment’. Trata-se de um incentivo para que fundações culturais – museus, orquestras e outros equipamentos – constituam um fundo permanente de aplicações de longo prazo, com o objetivo de obter sustentabilidade, estabilidade financeira e diminuir a dependência da renúncia fiscal em sua modalidade atual.
Outro mecanismo é o Fundo de Investimento em Cultura e Arte (Ficart), no qual os investidores se tornam sócios de um projeto cultural. O Ficart ganha agora o incentivo que o tornará atrativo e viável, o que a lei atual não permite.

Veja aqui a integra do projeto:
http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2010/01/pl-nova-rouanet.pdf

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